TRE-DF identifica indícios de uso de inteligência artificial para simular a voz do candidato petista e determina multa de R$ 5 mil por nova divulgação do conteúdo
A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou que um apoiador da candidata ao Governo do DF, Celina Leão, identificado como Rosil, interrompa imediatamente a divulgação de um vídeo supostamente manipulado por inteligência artificial para reproduzir a voz do candidato Leandro Grass (PT). A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (14) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A determinação proíbe o compartilhamento do material em aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas digitais. Em caso de descumprimento, o responsável poderá ser multado em R$ 5 mil por cada nova divulgação.
Segundo a decisão judicial, há indícios de que o conteúdo tenha sido produzido com a tecnologia conhecida como deepfake, utilizada para criar ou modificar imagens, vídeos e áudios de maneira artificial, simulando falas ou comportamentos de pessoas reais.
O caso ocorre em meio à disputa pelo Governo do Distrito Federal e reacende o debate sobre a utilização de inteligência artificial na disseminação de desinformação durante o processo eleitoral.
Vídeo teria utilizado voz artificial para atribuir declarações ao candidato
A ação foi apresentada pela Coligação DF do Povo, que denunciou a circulação do vídeo em um grupo de WhatsApp no dia 9 de outubro, às 10h02.
De acordo com a representação, o material começa com uma declaração verdadeira de Leandro Grass. Entretanto, após aproximadamente seis segundos, teria sido inserido um áudio produzido artificialmente para reproduzir a voz do candidato e atribuir a ele afirmações que não teria feito.
Entre os assuntos abordados no conteúdo estão uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por disseminação de notícias falsas, posicionamentos sobre escolas cívico-militares e a distribuição do chamado “kit gay” nas instituições de ensino.
O vídeo também atribuiria ao candidato manifestações favoráveis ao governo do ex-governador Agnelo Queiroz e contrárias à construção do Museu da Bíblia, em Brasília.
A coligação argumentou que o material foi divulgado sem qualquer identificação de que teria sido produzido ou alterado por inteligência artificial, circunstância que poderia induzir os eleitores ao erro.
Na ação, os representantes de Grass solicitaram a suspensão imediata da divulgação e a aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
TRE-DF aponta indícios de manipulação digital
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Alberto Martins Filho considerou que os elementos apresentados justificavam uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, os indícios apontam para a utilização de recursos tecnológicos capazes de simular a voz de Leandro Grass e criar declarações inexistentes, apresentadas ao público como se fossem autênticas.
O entendimento judicial é de que o caso ultrapassa os limites de uma edição convencional ou de uma crítica política, uma vez que envolve a possível fabricação de manifestações atribuídas falsamente a um candidato.
A decisão tem como fundamento a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e proíbe a utilização de conteúdos manipulados por inteligência artificial, conhecidos como deepfakes, para favorecer ou prejudicar candidaturas.
O magistrado também destacou o risco de disseminação de informações enganosas em um momento decisivo da campanha, especialmente pela proximidade do segundo turno das eleições de 2026.
Leandro Grass anuncia denúncia à Polícia Civil
Nesta quinta-feira (15), Leandro Grass informou que pretende registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Distrito Federal.
A iniciativa busca denunciar formalmente a circulação do vídeo e permitir a apuração de possíveis responsabilidades relacionadas à produção e à divulgação do material.
Além de determinar a interrupção do compartilhamento, a Justiça Eleitoral ordenou que a operadora Claro forneça o endereço do titular da linha telefônica identificada no processo.
Após a obtenção dessas informações, o responsável deverá ser citado para apresentar sua defesa. Posteriormente, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
A multa de R$ 5 mil por nova divulgação poderá ser revista no decorrer da tramitação processual.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a responsabilidade do investigado. O caso reforça a atenção da Justiça Eleitoral ao uso de tecnologias de inteligência artificial em campanhas políticas e à necessidade de combater conteúdos fraudulentos capazes de comprometer o acesso dos eleitores a informações confiáveis.
Da Redação do Mais55



