Caso envolvendo homenagem ao presidente durante apresentação da Acadêmicos de Niterói poderá avançar no processo já em curso ou motivar novas ações na Justiça Eleitoral

O desfile realizado no último domingo (15), na Marquês de Sapucaí, em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), poderá ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a suspeita de propaganda eleitoral antecipada. A Corte já tem um processo em tramitação sobre o caso, mas novas representações também podem ser apresentadas por partidos políticos.

Na semana anterior ao desfile, o Partido Novo ingressou com ação pedindo liminar para impedir a realização do evento, sob o argumento de possível propaganda irregular e uso de recursos públicos. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelos ministros do TSE, que entenderam que barrar previamente a apresentação poderia configurar censura.

Após a realização do desfile, o Novo anunciou que pretende solicitar a inelegibilidade do presidente assim que houver eventual registro formal de candidatura. Para a sigla, a apresentação da Acadêmicos de Niterói extrapolou o caráter cultural e assumiu contornos explícitos de promoção eleitoral, com possível abuso de poder político e econômico.

O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) também defendeu a apuração dos fatos. Em nota, afirmou que a oposição irá avaliar medidas jurídicas junto à Justiça Eleitoral e a outros órgãos de controle para investigar eventual propaganda extemporânea e abuso de meios de comunicação.

Processo em andamento

A relatora da ação no TSE é a ministra Estela Aranha, indicada por Lula em 2025. Com o encerramento do desfile, os autores da ação podem solicitar a inclusão de novas provas no processo. Após essa etapa, as partes envolvidas deverão se manifestar, e o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer antes do julgamento.

A pauta de julgamentos é definida pela presidência do Tribunal, atualmente sob comando da ministra Cármen Lúcia. Em junho, a presidência deverá ser assumida pelo ministro Kássio Nunes Marques.

Durante a análise da liminar, ministros destacaram preocupação com possíveis excessos. Nunes Marques afirmou que a negativa do pedido não representa um “salvo-conduto”. Já Cármen Lúcia classificou o ambiente do desfile como propício a abusos, comparando-o a uma “areia movediça”. O ministro André Mendonça ressaltou que manifestações artísticas não podem se confundir com propaganda eleitoral, sobretudo quando há referências que possam afetar a paridade de armas entre candidatos.

O que diz a legislação

Pela legislação eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 5 de julho do ano da eleição. Antes desse prazo, manifestações que busquem influenciar o eleitorado podem ser enquadradas como propaganda antecipada, ainda que não haja pedido explícito de voto.

A avaliação ocorre caso a caso, com base em precedentes da Justiça Eleitoral. Entre os elementos que podem caracterizar irregularidade estão menção ao processo eleitoral, exaltação de qualidades de possível candidato, uso de número de urna e ataques a adversários.

No desfile da Sapucaí, um dos trechos do samba-enredo mencionou “13 dias e 13 noites”, o que pode ser interpretado como referência ao número do PT. Caso fique configurada propaganda antecipada, a punição prevista é multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou valor equivalente ao custo da propaganda, se superior. A sanção pode atingir tanto quem promoveu quanto o beneficiado.

Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio de Janeiro orientou a militância a não fazer pedido de voto, não utilizar número de urna, evitar slogans eleitorais e não impulsionar conteúdos com caráter eleitoral. Também recomendou que não fossem usadas roupas, bandeiras ou símbolos associados ao número 13 ou às eleições de 2026, nem frases como “Lula 2026” ou ataques a adversários.

Da Redação do Mais55