Eleitores poderão apresentar documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital; título de eleitor impresso não é obrigatório para participar da votação de domingo (25)

Cerca de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar do segundo turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o próximo domingo, 25 de outubro. Para exercer o direito ao voto, os cidadãos deverão comparecer às suas respectivas seções eleitorais e apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

Além da disputa pela Presidência da República, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal também retornarão às urnas para escolher seus governadores. Em todo o país, aproximadamente 499 mil seções eleitorais estarão disponíveis para receber os votantes.

De acordo com a Justiça Eleitoral, não é necessário apresentar o título de eleitor impresso. A identificação pode ser realizada por meio de documentos oficiais com foto, tanto físicos quanto digitais, desde que permitam confirmar a identidade do cidadão.Confira os documentos aceitos para votar

A Justiça Eleitoral permite a apresentação dos seguintes documentos:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

  • Identidade social;

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

  • Passaporte;

  • Carteira de trabalho física;

  • Certificado de reservista;

  • Carteira de identificação profissional reconhecida por lei;

  • e-Título, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Os documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que a imagem e as informações permitam identificar o eleitor.

Por outro lado, certidões de nascimento e casamento não serão aceitas como documentos de identificação para a votação. É possível votar apenas com o e-Título?

Sim. O aplicativo e-Título, disponibilizado gratuitamente pela Justiça Eleitoral para celulares Android e iOS, poderá substituir o documento físico de identificação, desde que apresente a fotografia do eleitor.

Caso o aplicativo não contenha a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

A ferramenta também permite consultar informações sobre zona e seção eleitoral, verificar o local de votação, emitir certidões e acessar serviços relacionados à situação eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos verifiquem antecipadamente se o aplicativo está atualizado e funcionando corretamente, evitando dificuldades no dia da eleição.

Vale destacar que capturas de tela do e-Título não substituem a apresentação do aplicativo para identificação.

Eleitores sem biometria também poderão votar

A ausência de cadastro biométrico não impede a participação no segundo turno das eleições.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cidadãos que ainda não registraram suas impressões digitais poderão votar normalmente, desde que estejam com a situação eleitoral regular e apresentem um documento oficial com fotografia.

O mesmo procedimento poderá ser adotado quando houver dificuldades no reconhecimento biométrico durante a identificação na seção eleitoral.

Dados da Justiça Eleitoral indicam que aproximadamente 10,99% dos eleitores brasileiros ainda não possuem biometria cadastrada.

Quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo?

Os brasileiros que deixaram de comparecer às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no próximo domingo, desde que estejam com a inscrição eleitoral regular.

Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, quem não compareceu à primeira votação deverá justificar a ausência até 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo de justificativa terminará em 8 de janeiro de 2027.

A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A recomendação é que os eleitores consultem antecipadamente seus locais de votação, confiram a documentação necessária e evitem deixar o comparecimento às urnas para os últimos minutos.

Da Redação do Mais55 News