Crime ocorreu em janeiro, em um apartamento de Copacabana, e teve como vítima uma jovem de 17 anos. Além das penas em regime fechado, os condenados deverão pagar indenização por danos morais

A Justiça do Rio de Janeiro condenou quatro homens a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime aconteceu em 31 de janeiro de 2026, dentro de um apartamento localizado em Copacabana, na zona sul da capital fluminense.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e ao Adolescente da Capital e também estabelece o pagamento de indenização por danos morais à vítima, fixada em 40 salários mínimos.

Os condenados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Na época dos fatos, os quatro tinham entre 18 e 19 anos.

Apesar da condenação pelo crime de estupro coletivo, os acusados foram absolvidos da imputação de cárcere privado.

Adolescente foi atraída para apartamento em Copacabana

De acordo com as investigações, a vítima foi levada ao imóvel por um adolescente de 17 anos com quem mantinha um relacionamento afetivo. Ele teria informado que os dois iriam visitar o apartamento de um amigo.

Ao chegar ao local, a jovem foi surpreendida pela proposta de participar de uma situação envolvendo outras pessoas, o que recusou expressamente.

Segundo a apuração, os quatro homens que posteriormente foram condenados estavam em um dos quartos do apartamento e insistiram em manter relações sexuais com a adolescente, mesmo diante de sua recusa.

O episódio foi investigado pelas autoridades e resultou na responsabilização criminal dos quatro envolvidos maiores de idade.

Adolescente apontado como responsável pela emboscada também recebeu medida de internação

O caso já havia provocado uma decisão judicial em abril deste ano, quando a juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da Infância e Juventude da Capital, determinou a internação do adolescente apontado como responsável por organizar o encontro que terminou no crime.

Conforme a decisão, o jovem teria planejado uma emboscada contra a vítima, aproveitando-se do relacionamento afetivo que mantinha com ela para levá-la ao apartamento onde estavam os demais envolvidos.

A magistrada considerou a gravidade dos fatos, a violência empregada e as circunstâncias em que a adolescente foi atraída ao local.

Na ocasião, foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação, sem autorização para atividades externas durante um período inicial de seis meses.

Justiça destaca gravidade do crime e importância do depoimento da vítima

Na decisão relacionada ao adolescente, a juíza Vanessa Cavalieri ressaltou a necessidade de uma resposta proporcional à gravidade da infração, considerando também o processo de ressocialização do jovem.

“A gravidade da infração e a falha da rede familiar em prover limites adequados justificam a medida extrema, visando à ressocialização do jovem e a preservação da ordem pública”, afirmou a magistrada.

Um dos aspectos centrais da decisão foi a valorização do depoimento da vítima, considerado relevante para o esclarecimento das circunstâncias do crime e a responsabilização dos envolvidos.

A condenação dos quatro homens representa mais uma etapa da resposta judicial ao caso, que ganhou repercussão pela violência contra a adolescente e pelas circunstâncias em que o crime foi praticado.

Além das penas de prisão, a indenização estabelecida pela Justiça busca reconhecer os danos morais sofridos pela vítima em decorrência da violência sexual.

O caso também reforçaa importância da denúncia, da investigação e da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, bem como da atuação das instituições responsáveis pela garantia de seus direitos.

Da Redação do Mais55