Relatório enviado ao STF revela encontro entre o ex-governador do DF, Daniel Vorcaro e o então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, em janeiro de 2025. Investigadores apontam possível interferência política nas decisões do banco público.

Novos relatórios da Polícia Federal (PF), encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontam que a tentativa de aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) foi discutida durante uma reunião realizada em Zurique, na Suíça, em janeiro de 2025. O encontro contou com a participação do ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), do empresário Daniel Vorcaro e do então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

Segundo os investigadores, as movimentações relacionadas à operação começaram ainda em outubro de 2024, quando o BRB colocou ações no mercado com o objetivo de captar até R$ 1 bilhão para ampliar seu capital social.

As informações fazem parte de documentos produzidos a partir da análise de mensagens extraídas dos aparelhos celulares de Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro. Para a Polícia Federal, os registros indicam que decisões estratégicas envolvendo o banco público teriam passado pela avaliação do então governador antes de serem submetidas às instâncias formais de governança da instituição.

Reunião na Suíça teria sido articulada a pedido de Ibaneis

De acordo com o relatório, em 20 de janeiro de 2025, Paulo Henrique Costa comunicou a Daniel Vorcaro que Ibaneis Rocha havia solicitado o agendamento de uma reunião.

Três dias depois, em 23 de janeiro, os três participaram de um encontro em Zurique, acompanhado de um quarto interlocutor identificado pela investigação apenas como Leonardo.

Em 26 de janeiro, Vorcaro voltou a procurar Paulo Henrique para tratar de questionamentos sobre a negociação, atribuídos ao jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo.

Na conversa analisada pela PF, o então presidente do BRB demonstrou preocupação com a possibilidade de vazamento das tratativas e afirmou que o grupo não havia ampliado o número de pessoas envolvidas na negociação.

BRB movimentou bilhões em operações com o Banco Master

As investigações também identificaram movimentações financeiras expressivas entre as duas instituições.

Segundo a Polícia Federal, entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025, o BRB adquiriu aproximadamente R$ 9,52 bilhões em carteiras de crédito emitidas pelo Banco Master.

Relatórios anteriores da investigação já haviam apontado que o volume dessas operações alcançou R$ 16,7 bilhões ao longo de aproximadamente um ano.

Os valores passaram a integrar a apuração sobre possíveis irregularidades na condução dos negócios entre as instituições financeiras.

Polícia Federal aponta possível interferência política

Um dos principais pontos do relatório diz respeito à atuação de Ibaneis Rocha nas decisões envolvendo o BRB.

Na avaliação dos investigadores, a participação do ex-governador teria ultrapassado os limites das atribuições institucionais do cargo.

A Polícia Federal identificou quatro frentes de possível atuação direta: articulação com representantes do setor privado, validação de decisões operacionais consideradas estratégicas, definição de diretrizes para expansão do BRB e autorização de valores relacionados ao aumento de capital.

Conforme o documento, decisões relevantes teriam sido submetidas previamente à apreciação de Ibaneis, antes mesmo de passarem pelos órgãos responsáveis pela governança do banco.

Para os investigadores, esse cenário apresenta indícios de centralização das decisões e interferência política na administração da instituição financeira pública.

A PF também utiliza a expressão “captura institucional” para descrever a possibilidade de que estruturas decisórias do BRB tenham sido direcionadas a interesses específicos, em prejuízo dos princípios de impessoalidade, moralidade e interesse público.

Fundos de investimento também são investigados

Outro aspecto destacado pela Polícia Federal envolve a participação indireta do Banco Master na estrutura acionária do BRB.

Segundo os investigadores, fundos de investimento identificados como Borneo, Verbier e Delta teriam sido utilizados para viabilizar essa participação, dificultando a identificação dos beneficiários finais das operações.

A investigação considera a possibilidade de que essas estruturas tenham sido organizadas para evitar a caracterização formal de controle ou participação societária qualificada.

As conclusões integram o conjunto de elementos encaminhados ao STF para análise no âmbito das investigações.

Defesa de Ibaneis nega interferência nas operações

Em manifestação divulgada após a apresentação do relatório, a defesa de Ibaneis Rocha negou que o ex-governador tenha pressionado dirigentes ou interferido nas negociações conduzidas pelo BRB.

Os advogados sustentam que Paulo Henrique Costa possuía autonomia para administrar as tratativas e que os contatos entre o então governador e o presidente do banco ocorreram dentro de uma relação institucional.

A defesa também argumenta que Ibaneis não aparece como interlocutor direto nas mensagens trocadas com Daniel Vorcaro e que seu nome é mencionado apenas quatro vezes no material analisado pela Polícia Federal.

Para os representantes do ex-governador, os elementos apresentados não permitem atribuir responsabilidade a Ibaneis pelas operações investigadas.

Ex-presidente do BRB destaca responsabilidade do Conselho de Administração

A defesa de Paulo Henrique Costa também se manifestou sobre as conclusões da investigação.

Em nota, os advogados ressaltaram que o executivo ocupava a presidência do BRB, mas não era proprietário da instituição, e que operações dessa dimensão dependiam de aprovação do Conselho de Administração.

A manifestação destaca ainda que o Governo do Distrito Federal era o acionista majoritário do banco e possuía representação em sua estrutura de governança.

Segundo a defesa, Paulo Henrique permanece confiante de que poderá esclarecer os fatos durante o andamento das investigações.

Já a defesa de Daniel Vorcaro informou que não irá comentar os novos relatórios.

As apurações seguem sob análise das autoridades competentes. As conclusões apresentadas pela Polícia Federal representam elementos da investigação e não constituem, por si só, condenação ou comprovação definitiva de responsabilidade dos envolvidos.

Da Redação do Mais55