Tribunal do Júri acata denúncia do MPDFT e enquadra crime como feminicídio e destruição de cadáver

O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, na capital federal.

Segundo a denúncia, a vítima foi morta com uma facada no pescoço. Após o homicídio, o acusado teria ateado fogo no local onde a militar trabalhava, nas instalações da banda de música do quartel. O incêndio carbonizou o corpo de Maria de Lourdes e destruiu completamente o ambiente, configurando também o crime de destruição de cadáver.

O Ministério Público enquadrou o caso como feminicídio, ao apontar menosprezo e discriminação à condição de mulher. A Promotoria também indicou causa de aumento de pena, sustentando que o crime foi cometido de forma cruel e sem qualquer possibilidade de defesa por parte da vítima.

Embora o crime tenha ocorrido dentro de uma unidade militar, a Justiça do Distrito Federal entendeu que os fatos não guardam relação com a atividade militar. Com isso, prevaleceu a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, conforme defendeu o MPDFT.

Uma semana após o crime, com a conclusão da sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras da instituição e transferido para o sistema prisional. A Justiça Militar da União continuará responsável apenas pelo julgamento de eventuais crimes conexos de natureza militar.

Para o Ministério Público, a decisão garante que a sociedade exerça seu papel constitucional ao julgar o réu por meio do júri popular.

Da Redação do Mais55