Nova legislação cria o Código de Defesa do Contribuinte, pune sonegadores recorrentes e estabelece incentivos para empresas com bom histórico fiscal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais rigorosas para o combate aos chamados devedores contumazes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (9).
De acordo com o governo federal, a medida tem como principal objetivo impedir que empresas utilizem brechas legais para deixar de pagar impostos por longos períodos, prática que gera concorrência desleal e prejudica tanto instituições que cumprem suas obrigações quanto a sociedade em geral.
A nova legislação cria oficialmente a figura do “devedor contumaz”, caracterizado pela inadimplência reiterada e deliberada, adotada como estratégia de negócio. Empresas enquadradas nessa condição ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não poderão se beneficiar da extinção de punibilidade em crimes tributários, mesmo que regularizem os débitos posteriormente.
Ao mesmo tempo em que endurece o combate à sonegação, a lei prevê incentivos para contribuintes com bom histórico de pagamento. Entre as medidas está a criação do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que busca reconhecer e premiar empresas adimplentes.
A legislação também institui o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e fortalece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado ao setor aduaneiro, com foco em maior cooperação, transparência e segurança nas relações entre o Fisco e os contribuintes.
Da Redação do Mais55



