Material irregular estava armazenado em ferro-velho às margens da BR-040 e foi encaminhado para destinação ambientalmente adequada
Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar de Goiás (PMGO) apreenderam, na última quinta-feira (11/12), dois caminhões carregados com cerca de cinco toneladas de embalagens vazias de agrotóxicos no município de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal.
A ação ocorreu em um ferro-velho localizado às margens da BR-040, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Durante a fiscalização, os agentes constataram que o material estava sendo armazenado de forma irregular. O proprietário do estabelecimento foi autuado pela Agrodefesa e enquadrado por crime ambiental pela Polícia Militar.
A irregularidade foi identificada por fiscais da Agrodefesa, que acionaram a PMGO para a adoção das medidas legais. A operação contou com a participação das Unidades Operacionais Locais de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, vinculadas à Unidade Regional Rio Itiquira.
De acordo com o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, responsável pela identificação dos caminhões, além da apreensão do material, as forças de segurança apuraram a intenção do proprietário quanto ao armazenamento das embalagens.
As embalagens recolhidas foram encaminhadas ao posto de recebimento do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV), na Unidade de Devolução de Luziânia, responsável pela destinação ambientalmente correta do material.
A coordenadora da Unidade Regional Rio Itiquira, Patrícia Marques, alertou para os riscos ambientais e à saúde pública associados a esse tipo de prática. Segundo ela, além do descarte irregular do plástico, as embalagens podem conter resíduos químicos em alta concentração, capazes de causar danos à fauna, à flora e à população. “Quando devolvidas corretamente, elas passam por triagem rigorosa, reciclagem e destinação adequada”, destacou.
A Agrodefesa reforça que produtores rurais e usuários de agrotóxicos devem devolver as embalagens vazias, tampas e eventuais resíduos pós-consumo aos locais indicados nas bulas, no prazo de até um ano após a compra ou o vencimento do produto. A entrega pode ser feita nos estabelecimentos onde os produtos foram adquiridos, em postos e centrais de recebimento ou em ações itinerantes autorizadas.
O descumprimento dessas normas configura infração prevista na Lei Estadual nº 19.423/2016, sujeitando o infrator a penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções ambientais previstas em lei.



