Operadoras de telefonia terão até 90 dias para implementar medidas que incluem bloqueio de mensagens de remetentes não cadastrados e identificação das empresas responsáveis pelos envios
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas medidas para reforçar a segurança das comunicações por mensagens de texto (SMS) no Brasil. As determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) e têm como principal objetivo combater fraudes digitais, dificultar a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos consumidores.
Com as mudanças, as operadoras de telefonia móvel deverão impedir o envio de mensagens corporativas originadas de códigos que não estejam devidamente registrados. A iniciativa busca evitar que golpistas utilizem identificações falsas para se passar por bancos, empresas e instituições, prática frequentemente empregada em tentativas de roubo de dados pessoais e financeiros.
Outra exigência determina que cada código utilizado para identificar o remetente seja vinculado exclusivamente a uma empresa, permitindo maior transparência e facilitando a identificação dos responsáveis pelas mensagens encaminhadas aos consumidores.
Novas exigências para operadoras de telefonia
As determinações da Anatel atingem principalmente as mensagens classificadas como A2P (Application-to-Person), modalidade utilizada por empresas para encaminhar comunicações automatizadas aos clientes.
Esse tipo de serviço é comum no envio de notificações bancárias, confirmações de operações, códigos de autenticação, avisos de serviços e outras informações comerciais.
Diferentemente das mensagens tradicionais, enviadas por números convencionais de celular, os SMS corporativos costumam apresentar códigos curtos, compostos por poucos dígitos.
Pelas novas regras, esses códigos deverão estar cadastrados e associados a pessoas jurídicas devidamente identificadas. O compartilhamento de um mesmo código entre diferentes empresas também ficará proibido.
Prazo de 90 dias para adequação
O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu um prazo de até 90 dias para que as prestadoras de telefonia móvel adotem as medidas necessárias ao cumprimento das novas determinações.
Entre as principais obrigações está a criação e manutenção de um cadastro centralizado de códigos curtos, que deverá ficar disponível para consulta pública.
A ferramenta permitirá verificar quais empresas são responsáveis pelos envios, contribuindo para aumentar a transparência e facilitar a identificação de possíveis irregularidades.
As operadoras também deverão restringir o serviço de mensagens corporativas às pessoas jurídicas devidamente identificadas, fortalecendo os mecanismos de controle e rastreamento das comunicações.
Golpes por mensagens preocupam autoridades
A adoção das novas regras ocorre em meio à preocupação com o crescimento das tentativas de fraudes praticadas por meios digitais.
Dados de uma pesquisa sobre privacidade e proteção de informações pessoais, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), apontam que 71% dos entrevistados relataram abordagens fraudulentas por SMS.
O levantamento também identificou tentativas de golpes por aplicativos de mensagens e chamadas telefônicas, demonstrando a diversidade de canais utilizados por criminosos.
Medidas buscam ampliar proteção dos consumidores
Com a implementação das novas exigências, a expectativa é reduzir as possibilidades de utilização indevida dos serviços de SMS corporativo e facilitar a identificação de empresas responsáveis pelas comunicações.
A regulamentação representa mais uma iniciativa para fortalecer a segurança digital no país, especialmente diante da utilização crescente de mensagens eletrônicas em operações financeiras e serviços essenciais.
Apesar das mudanças, os consumidores devem continuar atentos a mensagens suspeitas, principalmente aquelas que solicitam senhas, dados bancários ou acesso a links desconhecidos.
A orientação é confirmar a autenticidade de comunicações diretamente nos canais oficiais das instituições, evitando fornecer informações pessoais a remetentes desconhecidos.
As novas determinações reforçam a responsabilidade das operadoras no combate às fraudes e estabelecem mecanismos adicionais para tornar o envio de mensagens corporativas mais seguro e transparente.
Da Redação do Mais55



