Nova norma estabelece regras para produção, rotulagem, publicidade e segurança de itens como perfumes, sabonetes, xampus sólidos e óleos corporais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil. A regulamentação estabelece sete categorias autorizadas e determina critérios específicos para formulação, rotulagem, divulgação e segurança dos produtos.
A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo estabelecer parâmetros para a produção artesanal, definindo também quais benefícios poderão ser divulgados ao consumidor e quais advertências deverão constar obrigatoriamente nos rótulos.
Veja os produtos que poderão ser fabricados artesanalmente
A regulamentação contempla sete grupos:
- Produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
- Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
- Produtos sólidos destinados ao banho e à imersão, como sais e bombas de banho;
- Sabonetes sólidos para o corpo;
- Xampus e condicionadores sólidos;
- Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
- Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.
Segundo a Anvisa, cada categoria terá critérios próprios que deverão ser respeitados pelos produtores, tanto na composição quanto na forma de apresentação e nas informações disponibilizadas aos consumidores.
Norma limita promessas sobre benefícios
A regulamentação também estabelece limites para as alegações feitas na publicidade e nos rótulos. O objetivo é impedir que cosméticos artesanais sejam apresentados como produtos capazes de proporcionar benefícios que extrapolem suas funções permitidas.
Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.
Os sabonetes artesanais poderão destacar propriedades relacionadas à limpeza e à higiene da pele, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos.
Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já afirmações de que os produtos combatem a queda, tratam a caspa ou estimulam o crescimento dos fios não serão autorizadas.
Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais também não poderão ser divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.
Rótulos terão advertências obrigatórias
A Anvisa também definiu requisitos mínimos de segurança para a rotulagem. Os produtos deverão apresentar orientações como indicação de uso externo, recomendação para suspender a utilização em caso de irritação e alerta para evitar contato com olhos e mucosas.
Dependendo das características do produto, outras advertências específicas deverão ser incluídas, como informações relacionadas ao risco de inflamabilidade.
A regulamentação ainda estabelece restrições de uso para determinados públicos. Em diferentes categorias, os rótulos deverão informar quando o produto não for destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos.
Com as novas regras, a Anvisa busca estabelecer critérios nacionais para a fabricação artesanal de cosméticos, conciliando a atividade dos pequenos produtores com requisitos de segurança e informações claras aos consumidores.
Da Redação do Mais55



