Nova norma estabelece regras para produção, rotulagem, publicidade e segurança de itens como perfumes, sabonetes, xampus sólidos e óleos corporais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica nesta segunda-feira (5) a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil. A regulamentação estabelece sete categorias autorizadas e determina critérios específicos para formulação, rotulagem, divulgação e segurança dos produtos.

A norma entra em vigor 60 dias após a publicação e tem como objetivo estabelecer parâmetros para a produção artesanal, definindo também quais benefícios poderão ser divulgados ao consumidor e quais advertências deverão constar obrigatoriamente nos rótulos.

Veja os produtos que poderão ser fabricados artesanalmente

A regulamentação contempla sete grupos:

  1. Produtos de perfumaria à base de álcool, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. Produtos sólidos destinados ao banho e à imersão, como sais e bombas de banho;
  4. Sabonetes sólidos para o corpo;
  5. Xampus e condicionadores sólidos;
  6. Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. Desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

Segundo a Anvisa, cada categoria terá critérios próprios que deverão ser respeitados pelos produtores, tanto na composição quanto na forma de apresentação e nas informações disponibilizadas aos consumidores.

Norma limita promessas sobre benefícios

A regulamentação também estabelece limites para as alegações feitas na publicidade e nos rótulos. O objetivo é impedir que cosméticos artesanais sejam apresentados como produtos capazes de proporcionar benefícios que extrapolem suas funções permitidas.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele ou proporcionam sensação de frescor. No entanto, não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Os sabonetes artesanais poderão destacar propriedades relacionadas à limpeza e à higiene da pele, mas ficam proibidas promessas de efeitos terapêuticos, clareadores, antiacne ou antibacterianos.

Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, ao condicionamento e ao brilho dos cabelos. Já afirmações de que os produtos combatem a queda, tratam a caspa ou estimulam o crescimento dos fios não serão autorizadas.

Óleos, manteigas corporais e outros produtos artesanais também não poderão ser divulgados com propriedades terapêuticas, anti-inflamatórias, antienvelhecimento ou de proteção solar.

Rótulos terão advertências obrigatórias

A Anvisa também definiu requisitos mínimos de segurança para a rotulagem. Os produtos deverão apresentar orientações como indicação de uso externo, recomendação para suspender a utilização em caso de irritação e alerta para evitar contato com olhos e mucosas.

Dependendo das características do produto, outras advertências específicas deverão ser incluídas, como informações relacionadas ao risco de inflamabilidade.

A regulamentação ainda estabelece restrições de uso para determinados públicos. Em diferentes categorias, os rótulos deverão informar quando o produto não for destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos.

Com as novas regras, a Anvisa busca estabelecer critérios nacionais para a fabricação artesanal de cosméticos, conciliando a atividade dos pequenos produtores com requisitos de segurança e informações claras aos consumidores.

Da Redação do Mais55