Aplicativo é gratuito e pode ser usado para identificação no dia da votação, desde que contenha a foto do eleitor

Os eleitores poderão utilizar o e-Título, versão digital do título de eleitor, para se identificar perante os mesários durante as eleições de 2026. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

Para votar apresentando somente o aplicativo, porém, é necessário que o e-Título tenha a foto do eleitor cadastrada. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

Como baixar o e-Título

O eleitor deve acessar a App Store, para aparelhos iPhone, ou a Google Play Store, para dispositivos Android, e procurar pelo aplicativo “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Após instalar o aplicativo, será necessário informar:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • nome dos pais.

Em seguida, o usuário deverá responder às perguntas de segurança apresentadas pelo sistema e criar uma senha de acesso.

Os dados informados precisam ser exatamente iguais aos registrados no último atendimento realizado pela Justiça Eleitoral. Caso haja alguma divergência, o aplicativo poderá não validar o cadastro.

Dependendo da situação, o e-Título também poderá solicitar o reconhecimento facial, realizado por meio da câmera do celular.

Documentos aceitos no dia da votação

Quem não utilizar o e-Título com foto poderá apresentar aos mesários um documento oficial de identificação com fotografia.

Entre os documentos aceitos estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados para votar mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que permitam a identificação do eleitor.

O e-Título também reúne outros serviços da Justiça Eleitoral e pode ser utilizado para consultar informações eleitorais, como local de votação e situação cadastral.

Da Redação do Mais55