Condutores sem registro, habilitação ou equipamentos obrigatórios estão sujeitos a multa, pontos na CNH e apreensão do veículo

Passam a valer a partir desta quinta-feira (1º) as novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As exigências foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor. O descumprimento das normas pode resultar em multa, pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

De acordo com a resolução, todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados.

  • Veículos novos devem sair da concessionária com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, feito pelo fabricante ou importador.

  • Veículos antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), realizar a gravação do chassi, além de apresentar nota fiscal e documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro.

Habilitação exigida

O CTB determina que o condutor de ciclomotor possua Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A, que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Além disso, os ciclomotores devem contar com os equipamentos exigidos pelo CTB e pelo Contran, entre eles:

  • dispositivo eletrônico limitador de velocidade;

  • campainha;

  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;

  • espelho retrovisor do lado esquerdo;

  • pneus em condições mínimas de segurança.

Regras de circulação

As normas também definem onde os ciclomotores podem trafegar. É proibida a circulação em ciclovias e calçadas. Os veículos devem transitar pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.Também é vedado o tráfego em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.

Penalidades

Conforme a Resolução nº 996/2023, conduzir ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, com recolhimento ao pátio do Detran.

Da Redação do Mais55