Iniciativa permite descontos de até 99% em multas e juros e começa a valer a partir de fevereiro de 2026

O Governo de Goiás instituiu um novo programa de negociação de débitos com a Fazenda Pública estadual, voltado à regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. A lei que cria o programa foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (23/12), com início das adesões previsto para 1º de fevereiro de 2026.

O programa contempla débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025 e abrange diferentes perfis de contribuintes, incluindo empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, que contarão com condições especiais para regularização fiscal.

No caso do ICMS, a proposta foi previamente aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos mesmos moldes do programa Negocie Já, encerrado em dezembro de 2024, conforme determina a legislação. O prazo de adesão será de seis meses a partir do início da vigência. A norma também deixa claro que o novo programa não se aplica à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197/2024, evitando sobreposição de mecanismos de negociação.

A iniciativa leva em consideração o atual cenário econômico, marcado por juros elevados, crédito mais caro e impactos de tarifas impostas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que contribuíram para o aumento da inadimplência.

Segundo o secretário da Economia, Francisco Sérvulo Freire Nogueira, o programa fortalece o apoio do Estado às empresas em dificuldade financeira. “As medidas facilitadoras criam condições especiais de pagamento que viabilizam a retomada da regularidade fiscal dos contribuintes inadimplentes. Além disso, asseguram incremento imediato de receitas, maior previsibilidade no fluxo de caixa e fortalecem a capacidade do Estado de financiar políticas públicas”, afirmou.

A secretária adjunta da Economia, Renata Noleto, destaca que o programa foi pensado para simplificar o processo de adesão. “É uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de regularização fiscal, com regras claras e um procedimento acessível ao contribuinte”, ressaltou.

Descontos e prazos

Para débitos de ICMS, o programa prevê descontos sobre multas — inclusive moratórias — e juros de mora, além de parcelamento. O abatimento pode chegar a 99% no pagamento à vista. No parcelamento, os descontos variam entre 40% e 90%, com prazo de até 120 parcelas.

Quando o débito for decorrente exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, os descontos serão de 90% à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.

Contribuintes em recuperação judicial ou falência, classificados com baixo grau de recuperabilidade, terão desconto mínimo de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 parcelas.

Para IPVA e ITCD, o desconto será de 99% no pagamento à vista. No parcelamento, a redução varia de 50% a 90%, com prazo máximo de 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS.

Da Redação do Mais55