TRF-1 reconhece graves violações de direitos humanos e determina também pagamento de reparação econômica mensal pela demissão sofrida por motivação política
A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão da perseguição política e das torturas sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que também assegurou o direito a uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, relacionada à demissão que ela sofreu à época.
Relator do processo, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares afirmou que os atos praticados pelo Estado configuram graves violações de direitos fundamentais. Segundo ele, ficou comprovado que Dilma foi submetida a prisões ilegais, perseguição política reiterada e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, permanecendo quase três anos detida e submetida a interrogatórios em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Mesmo após deixar a prisão, continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) e enfrentou perseguições profissionais em razão de sua atuação política contrária ao regime militar.
Em 1977, após ter seu nome incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, que apontava supostos opositores ao governo, Dilma acabou sendo demitida. Para o TRF-1, a reparação mensal deverá ser calculada com base na remuneração que ela receberia caso não tivesse sido afastada por motivação política.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já havia reconhecido a condição de anistiada política da ex-presidente e pedido desculpas oficiais pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro. Na ocasião, foi concedida uma indenização administrativa de R$ 100 mil em parcela única, valor máximo previsto na Constituição.
No entanto, o colegiado do TRF-1 entendeu que, havendo comprovação de vínculo laboral à época da perseguição, é garantido o direito à prestação mensal, o que torna sem efeito a indenização única concedida anteriormente.
Após a redemocratização, Dilma Rousseff também teve sua condição de anistiada política reconhecida por comissões estaduais em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, com o recebimento de reparações simbólicas. A decisão judicial reforça o dever do Estado brasileiro de reconhecer e reparar as violações cometidas durante o regime militar.
Da Redação do Mais55



