Presidente anunciou medida durante abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê permaneçam internados por mais de duas semanas devido a complicações após o parto. Nesses casos, o afastamento passa a ser garantido por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, quando houver.
A mudança altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, assegurando que o benefício seja pago durante todo o período de internação e também nos quatro meses posteriores à alta. Até então, a prorrogação já era amparada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não estava regulamentada em lei.
O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, evento que marca a retomada da principal instância de participação social na formulação de políticas de igualdade de gênero. “Essa conferência é também um grito contra o silêncio. Não há democracia plena sem a voz das mulheres”, disse Lula.
Além da nova lei, o presidente também sancionou a criação da Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, que será realizada anualmente na semana de 15 de agosto, data do Dia da Gestante.
Com cerca de 4 mil participantes, a conferência reúne representantes de todas as regiões do país e terá debates sobre desigualdade social, violência de gênero, autonomia econômica, cuidados e participação política das mulheres.
Da Redação do Mais55|*Com as informações da Agência Brasil



