Decisão liminar atendeu pedido de dois advogados e barrou imediatamente os efeitos do decreto municipal
Na manhã desta quinta-feira (7), a Justiça de Valparaíso de Goiás suspendeu a cobrança da Taxa de Serviços de Limpeza Urbana (TSL) no município, atendendo a uma Ação Popular movida pelos advogados Roberto Martins e Lourinaldo Nogueira da Rocha. A medida impediu a validade do Decreto Municipal nº 308/2025, que havia regulamentado a cobrança da taxa.
A decisão liminar foi concedida no mesmo dia e determina a suspensão imediata dos efeitos do decreto, impedindo que a cobrança continue até o julgamento final do processo. Segundo o juiz responsável, o decreto ultrapassou os limites da legislação municipal ao restringir isenções previstas no Código Tributário e impor critérios que prejudicavam diretamente a população de baixa renda.
Entre os pontos criticados estão a possibilidade de bitributação em imóveis com mais de uma atividade comercial, e a cobrança da taxa junto à conta de água, sem autorização expressa do consumidor — prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado ressaltou que a continuidade da cobrança traria prejuízos imediatos às famílias em situação de vulnerabilidade, inclusive com risco de corte no fornecimento de água por inadimplência.
Para os autores da ação, a mobilização da comunidade foi essencial para o resultado. “Esta é uma demonstração de que, quando a população se une, é possível conquistar vitórias que beneficiam a todos”, declarou Roberto Martins.
Da Redação do Mais55



