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Lula veta exame toxicológico para CNH A e B e libera uso de multas para custear habilitação de baixa renda

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Nova lei sancionada permite que recursos de multas de trânsito financiem CNH para inscritos no CadÚnico e autoriza digitalização de processos de compra e venda de veículos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma nova lei que traz mudanças importantes no processo de habilitação de condutores no Brasil. Publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, a medida permite que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam utilizados para custear a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda, cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

A proposta representa um avanço no acesso à CNH, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras. A iniciativa busca promover inclusão social e ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho, especialmente para jovens e trabalhadores informais que dependem da habilitação para exercer suas atividades profissionais.

Em contrapartida, o presidente vetou o trecho que previa a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis de passeio). Segundo o Palácio do Planalto, a decisão foi tomada após consulta aos ministérios dos Transportes, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que se posicionaram a favor do veto. De acordo com os órgãos técnicos, a exigência do exame para essas categorias não traria benefícios significativos à segurança no trânsito.

Outro ponto importante da lei é a modernização do processo de transferência de propriedade de veículos. O texto prevê que todo o procedimento poderá ser realizado de forma eletrônica, com validade nacional, desde que o contrato de compra e venda seja firmado com assinatura digital e registrado junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União. A realização de vistorias também poderá ocorrer por meios digitais, conforme a decisão dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

A medida representa um passo importante na digitalização dos serviços públicos e na desburocratização de processos que, até então, exigiam presença física e documentação impressa. Com as mudanças, espera-se maior agilidade, segurança e economia de tempo tanto para os cidadãos quanto para os órgãos de trânsito.

A sanção da nova lei reforça o compromisso do governo federal com a inclusão social, a modernização da administração pública e a facilitação do acesso a direitos básicos para a população em situação de vulnerabilidade.

Da Redação do Mais55
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