TRF1 reassume competência sobre inquérito que apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e má gestão contra Fábio Correa
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu retomar a competência para supervisionar o inquérito que investiga o ex-prefeito de Cidade Ocidental (GO), Fábio Correa (PP), por suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e má gestão de recursos públicos. A decisão foi tomada pela 2ª Seção do TRF1, após provimento de agravos internos, revertendo um entendimento anterior que havia transferido o caso para a primeira instância.
A defesa de Correa, conduzida pelo advogado Pedro Paulo de Medeiros, também obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todas as diligências realizadas antes da devida autorização judicial. “A prevalência do foro especial em situações como esta reforça a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, afirmou a defesa ao Jornal Opção.
Segundo o STJ, houve violação à prerrogativa de foro prevista na Constituição do Estado de Goiás. Por unanimidade, a Quinta Turma acolheu embargos de declaração no Habeas Corpus nº 966772/DF, reconhecendo que, embora Fábio Correa não esteja mais no cargo, os fatos investigados ocorreram durante o exercício da função pública — o que justifica a manutenção do foro. A decisão segue a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no Habeas Corpus 232.627/DF.
Investigação segue sob sigilo
O inquérito contra Fábio Correa segue em sigilo, mas apura possíveis crimes cometidos por agentes públicos da gestão municipal. A defesa alega que desde o início da investigação, em agosto de 2023, a apuração já mirava o então prefeito, o que exigiria autorização prévia do TRF1 — concedida apenas em fevereiro de 2024. As diligências anteriores, portanto, foram consideradas ilegais.
O STJ entendeu que, mesmo com uso de fontes abertas nas etapas iniciais, o foco da apuração recaía sobre autoridade com foro especial. Por isso, determinou a anulação das diligências anteriores à autorização judicial, com base no artigo 573 do Código de Processo Penal.
A Corte também orientou que a relatora do inquérito analise se eventuais provas obtidas a partir das diligências anuladas têm origem independente ou se derivam diretamente dos atos irregulares. Caso contrário, tais provas poderão ser desconsideradas, conforme o princípio da ilicitude por derivação.
Estado de Direito reforçado
“A decisão do STJ reafirma o respeito ao devido processo legal e às garantias constitucionais, mesmo na fase investigatória. É uma vitória do Estado de Direito”, declarou Pedro Paulo de Medeiros.
Na prática, a retomada da competência pelo TRF1 impede novas diligências sem autorização da Corte, mas permite a continuidade das investigações desde que dentro dos parâmetros legais. A norma estadual aplicada, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo STF na ADI 6732, exige decisão fundamentada do tribunal competente para a instauração de inquérito contra prefeitos.
Da Redação do Mais55/*Com as informações do Jornal Opção



