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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026: veja o que muda para condutores e proprietários

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Após dois anos de prazo para adaptação, ciclomotores terão de ser emplacados, licenciados e conduzidos apenas por motoristas habilitados. Mudanças acontecem em meio ao crescimento do mercado de motos e scooters elétricas

As regras para circulação de ciclomotores no Brasil vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2026. Após mais de dois anos de prazo para adaptação, entra em vigor a Resolução 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina novas exigências para proprietários e condutores desses veículos. A principal mudança é a obrigatoriedade de emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica.

O novo marco regulatório chega em um momento de expansão do setor. Dados da Fenabrave indicam que o segmento de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025. A resolução foi publicada em 2023 e não há, até o momento, qualquer sinalização do Contran sobre extensão do prazo para adequações.

Pela regra, ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Estão incluídos modelos a combustão de até 50 cm³ — as populares “cinquentinhas” — e versões elétricas com potência de até 4 kW. Acima desses limites, o veículo passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação compatível.

A norma também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de placa e habilitação. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores e, portanto, sujeitos às novas exigências.

Registro e licenciamento obrigatórios

A partir de 2026, apenas ciclomotores registrados no Renavam poderão circular. O processo de regularização exige nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). Proprietários de modelos sem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para colocar a documentação em dia.

Veículos que não cumprirem as exigências estarão proibidos de circular e poderão ser retidos em fiscalizações.

Habilitação passa a ser exigida

Para conduzir ciclomotores, será obrigatória a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou a CNH categoria A. Dirigir sem habilitação adequada é infração gravíssima, sujeita a multa, retenção do veículo e demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Itens de segurança obrigatórios

Os ciclomotores deverão atender às mesmas exigências de segurança aplicadas às motos de baixa cilindrada. Entre os equipamentos obrigatórios estão:

  • Espelhos retrovisores

  • Farol dianteiro (branco ou amarelo)

  • Lanterna traseira e luz de freio vermelha

  • Velocímetro

  • Buzina

  • Pneus em boas condições

  • Dispositivo para controle de ruído do motor

Além disso, o uso de capacete é obrigatório, assim como vestuário de proteção. A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa autorizada. O descumprimento gera infrações previstas nos artigos 187, 193 e 244 do CTB.

Com o prazo se aproximando do fim, a recomendação das autoridades é que proprietários busquem a regularização o quanto antes, evitando transtornos e penalidades a partir de 2026.

Da Redação do Mais55

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