Inicio Distrito Federal Vandalismo em placas de endereçamento gera prejuízo ao patrimônio público em Ceilândia

Vandalismo em placas de endereçamento gera prejuízo ao patrimônio público em Ceilândia

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Depredação, furto e pichação desorganizam a cidade, geram custos ao GDF e prejudicam serviços essenciais de localização 

A Administração Regional de Ceilândia alerta para o aumento no número de casos de vandalismo, furto e depredação de placas de endereçamento em diversas ruas e conjuntos da maior cidade do Distrito Federal. A prática, além de ilegal, provoca prejuízos financeiros ao GDF e compromete a organização urbana, afetando diretamente a vida da população.

Atualmente, é possível observar placas pichadas, adesivadas, amassadas ou até mesmo arrancadas à força, impedindo que cumpram sua função essencial de orientar moradores, visitantes, serviços de entrega, Correios, motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

Outro ponto que tem chamado a atenção é o crescimento do vandalismo por meio de adesivos colados sobre informações importantes das placas, dificultando a identificação correta dos endereços e comprometendo a mobilidade urbana.

“As placas de endereçamento são fundamentais para o bom funcionamento da cidade”, lembra o administrador de Ceilândia, Dilson Resende. “Quando alguém depreda ou arranca uma placa, prejudica milhares de pessoas. Além disso, gera custos desnecessários ao Estado. Precisamos da colaboração da população para denunciar e evitar esse tipo de vandalismo.”

Prática criminosa

Além da depredação, a compra, venda ou receptação de placas de endereçamento também constitui crime, conforme o Código Penal, podendo enquadrar os envolvidos no delito de receptação. Quem comercializa esse tipo de item ou o adquire sabendo de sua procedência irregular também está sujeito a pena de detenção e multa.

O vandalismo contra placas de endereçamento é crime conforme o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, onde está escrito que “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia” pode resultar em pena de detenção de um a seis meses ou multa.

Quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, do Estado, de municípios, de autarquias, fundações públicas ou empresas concessionárias de serviço público, a pena aumenta para detenção de seis meses a três anos, além de multa.

A Administração Regional de Ceilândia reforça que fiscalizações continuarão sendo feitas e destaca a importância da denúncia pela população, contribuindo para a preservação de um espaço urbano mais organizado, seguro e acessível a todos.

Da Redação do Mais55|*Com informações da Administração de Ceilândia

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