Essa situação persiste devido a uma batalha jurídica e política.
Apesar da proibição determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a única mina em operação nas Américas, localizada em Minaçu, no norte de Goiás, segue em atividade de forma legal. Essa situação persiste devido a uma batalha jurídica e política. Enquanto não há uma decisão final, os trabalhadores envolvidos na mineração, logística e transporte do material permanecem expostos à fibra.
Vale ressaltar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o amianto é cancerígeno em todas as suas formas. Em 2017, o STF proibiu a extração e comercialização do amianto, ressaltando a inexistência de uma forma segura de uso.
Mesmo com a proibição, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou em 2019 uma lei permitindo a exploração do amianto para exportação, contrariando a decisão do STF. Segundo o governador, o amianto do estado é o único reconhecido mundialmente por não causar nenhuma sequela à população.
Somente no segundo trimestre de 2024, de acordo com dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), a mina Cana Brava exportou cerca de R$ 152 milhões em fibras, consolidando-se como a maior da América Latina. A mina é controlada pela Sama Minerações, subsidiária da multinacional belga Eternit.
A lei sancionada por Caiado, que permite a continuidade das atividades de uma mina de amianto em Goiás, foi contestada no STF em 2019 pela ANPT, que alega que a medida desrespeita uma decisão da Corte e coloca em risco a saúde das pessoas envolvidas com o amianto.
Após cinco anos de processo, a única decisão foi a autorização para a mina continuar funcionando até o julgamento final. Em 2023, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o STF deveria se pronunciar antes de decisões de outras instâncias. Em 2023, a ação foi colocada na pauta, mas o julgamento foi adiado. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou uma lei para prorrogar o funcionamento da mina até 2029.
Encerramento das atividades
Em agosto de 2024, o governo de Goiás sancionou outra lei prorrogando os trabalhos e estabelecendo um prazo par o fechamento definitivo da mina. Conforme a Lei nº 22.932, fica estabelecido o prazo máximo de cinco anos, ou seja, até 2029, para o encerramento das atividades de extração e beneficiamento do amianto da variedade crisotila, em todo o território do Estado de Goiás, conforme a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019.
A empresa concessionária de lavra para a extração e o beneficiamento do amianto crisotila, nos termos da Lei nº 20.514, de 2019, deverá apresentar, em até 90 (noventa) dias a partir da regulamentação desta Lei, o plano estratégico de fechamento de mina, para minimizar os impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes do encerramento das atividades de mineração, respeitando os requisitos apresentados na legislação.
O plano de fechamento da mina deverá abranger, necessariamente, a investigação de passivos ambientais gerados pelas atividades de mineração que serão encerradas, conforme a metodologia definida na legislação vigente.
A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços – SIC, por meio da Superintendência de Mineração, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD serão responsáveis pela apreciação, acompanhamento e fiscalização das atividades operacionais, técnicas e econômicas previstas nesta Lei, com o dever de comunicar aos demais órgãos para, em suas respectivas áreas de competência, atuarem sobre eventuais infrações aos dispositivos desta Lei e das demais normas aplicáveis, entre outras.
Julgamento STF
O Supremo Tribunal Federal encerrou em 2023 o julgamento de recursos contra a proibição da exploração, comercialização e utilização do amianto crisotila no Brasil. Por maioria, o Plenário confirmou a inconstitucionalidade da norma federal que permitia o uso do mineral, consolidando os efeitos amplos e vinculantes da decisão.
A discussão sobre o tema teve início em agosto de 2017, quando o STF declarou constitucional a lei do Estado de São Paulo que proibia o amianto e, incidentalmente, considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que autorizava sua exploração e comercialização. Decisões semelhantes foram tomadas em casos envolvendo Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e o Município de São Paulo.
Os recursos analisados em 2023 buscavam questionar os efeitos amplos da decisão, alegando surpresa pelo alcance dado à norma federal durante o julgamento. Contudo, o STF concluiu que o tema foi amplamente debatido e que não há mais aspectos controvertidos. A ministra Cármen Lúcia ficou vencida quanto ao ponto dos efeitos vinculantes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6200) contra a lei estadual goiana. A ação havia sido proposta pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).
Da Redação do Mais55/*Com informações do Jornal Opção